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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Operação Impacto: Ministério Público pede regime fechado para condenados

Promotores querem modificar sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle
O Ministério Público Estadual ingressou com um recurso ontem, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), para requerer o aumento das penas - em média - em mais dois anos e meio dos condenados da Operação Impacto e a mudança  das punições do regime semiaberto para o fechado. No recurso, os promotores do Patrimônio Público solicitaram também a reforma da sentença para condenar o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN),  vereador Edivan Martins, pela prática de corrupção passiva, assim como o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes, que foram inocentados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
As condenações aplicadas pelo juiz de primeiro grau, Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal,  referem-se à devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos. 
Dickson e Emilson foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, § 1º do Código Penal, a mesma punição endereçada pelo magistrados a outros 10 denunciados - os atuais e ex-parlamentares Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Adão Eridan, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos. Essa pena é direcionada a quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida ou aceitar qualquer promessa para tal. A acusação da qual estavam implicados os condenados tinha como escopo o suposto pagamento de R$ 30 mil em troca da derrubada de três vetos do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves.
No caso de Emilson Medeiros e Dickson Nasser pesa ainda um agravante da pena. A eles foi atribuída a infração ao art. 62 também do Código Penal em razão de haverem ambos promovido e organização o crime. O empresário Ricardo Abreu foi condenado enquanto corruptor. A ele foi atribuída a pena estabelecida no art. 333 do mesmo código, o que quer dizer corrupção ativa.
O empresário foi absolvido, no entanto, junto com José Pereira Cabral, João Hernandes e Joseilton Fonseca - estes últimos considerados co-autores por, segundo o MP, haverem dissimulado a movimentação, a origem e o destino da propina do crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores. Os ex-funcionários da CMN, Klaus Charlie, Hermes da Fonseca e Francisco de Assis Jorge foram condenados por corrupção passiva assim como os demais. Os representantes do MP se convenceram da sentença do juiz com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, e não apresentaram recurso.

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